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LEI ORDINÁRIA Nº 3154, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 098/2024
 LEI Nº. 3.154
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
 
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE TERRAS COM 16.008,00 METROS QUADRADOS (M²), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras, com área total de 16.008,00 metros quadrados (m²), localizada no Município de Itapuí, registrada nas matrículas sob nº 19.572 e 19.573 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, com as seguintes medidas:
                
MATRÍCULA 19.572: Inicia no vértice 8A cravado na divisa com a Gleba “A” e com o Loteamento Balneário Mar Azul, daí segue até o vértice 8B no rumo 87º52’57” NW, em uma distância de 19,07 m, segue até o vértice 11D no rumo 00º 32’27” NW, em uma distância de 87,10 m, segue até o vértice 11C no rumo 89º21’41” SW, em uma distância de 15,25 m, segue até o vértice 14B no rumo 00º38’19” NW, em uma distância de 173,52 m, segue até o vértice 15 no rumo 86º30’01” NE, em uma distância de 8,11 m, segue até o vértice 15A no rumo 86º30’00” NE, em uma distância de 11,82 m, segue até o vértice 15B no rumo 14º49’28” SE, em uma distância de 10,28 m, segue até o vértice 15C no raio de 23,00 m, e um desenvolvimento de 29,635 m, segue até o vértice 24 no rumo 14º56’00” SE, em uma distância de 43,56 m, finalmente do vértice 24, segue até o vértice 8A (início da descrição), no rumo de 05º25’59” SE, na extensão de 194,11 m, perfazendo assim uma área de 10.000,00 metros quadrados.
 
MATRÍCULA 19.573: Inicia no vértice 8B cravado na divisa com a Gleba “B” e com o Loteamento Balneário Mar Azul, daí segue até o vértice 9 no rumo 87º52’57” NW, em uma distância de 6,58 m, segue até o vértice 10 no rumo 85º55’27” NW, em uma distância de 11,61 m, segue até o vértice 11 no rumo 70º51’07” NW, em uma distância de 62,61 m, segue até o vértice 11A no rumo 00º38’19” NW, em uma distância de 64,63 m, segue até o vértice 11C no rumo 89º21’41” NE, em uma distância de 61,95 m, segue até o vértice 11D no rumo 9º21’41” NE, em uma distância de 15,25 m, finalmente do vértice 11D, segue até o vértice 8B (início da descrição), no rumo de 00º32’27” SE, na extensão de 87,10 m, perfazendo assim uma área de 6.008,00 metros quadrados.
 
Parágrafo único.  Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU.
 
 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 11 de dezembro de 2024.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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