AUTÓGRAFO N.º 095/2024
LEI Nº. 3.151
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE TERRAS COM 40.246,04 METROS QUADRADOS (M²), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras, com área total de 40.246,04 metros quadrados (m²), localizada no Município de Itapuí, registrada na matrícula sob nº 19.496 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, com as seguintes distâncias e confrontações:
Inicia no vértice 1, de coordenada X=732.386,17 e Y=7.539.944,82, cravado na lateral da Estrada Municipal ITI-246, e com a “Área A – Desmembrada do Sítio Santa Júlia”, propriedade de Dalpino Terraplenagem LTDA, matrícula nº 19.495; daí, segue até o vértice 2 no azimute 306°06'35", em uma distância de 43,08m; do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute 304°38'29", em uma distância de 6,26m; do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute 302°54'14", em uma distância de 12,36m; do vértice 4 segue até o vértice 5 no azimute 300°21'58", em uma distância de 30,80m; do vértice 5 segue até o vértice 6 no azimute 296°04'43", em uma distância de 5,75m; do vértice 6 segue até o vértice 7 no azimute 293°04'52", em uma distância de 24,75m; do vértice 7 segue até o vértice 8 no azimute 291°47'44", em uma distância de 30,17m; do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute 291°14'23", em uma distância de 61,02m; do vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute 291°13'23", em uma distância de 12,61m; do vértice 10 segue até o vértice 11 no azimute 291°59'37", em uma distância de 60,99m; do vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute 292°34'53", em uma distância de 47,76m; do vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute 293°23'26", em uma distância de 64,59m; do vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute 54°43'14", em uma distância de 17,74m; do vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute 64°35'38", em uma distância de 32,53m; do vértice 15 segue até o vértice 16 no azimute 76°46'37", em uma distância de 24,54m; do vértice 16 segue até o vértice 17 no azimute 79°42'02", em uma distância de 24,20m; do vértice 17 segue até o vértice 18 no azimute 87°09'21", em uma distância de 14,02m; do vértice 18 segue até o vértice 19 no azimute 88°46'42", em uma distância de 40,06m; do vértice 19 segue até o vértice 20 no azimute 89°14'47", em uma distância de 40,01m; do vértice 20 segue até o vértice 21 no azimute 92°27'29", em uma distância de 41,33m; do vértice 21 segue até o vértice 22 no azimute 99°46'15", em uma distância de 27,43m; do vértice 22 segue até o vértice 23 no azimute 103°11'43", em uma distância de 25,14m; do vértice 23 segue até o vértice 24 no azimute 99°09'29", em uma distância de 41,35m; do vértice 24 segue até o vértice 25 no azimute 113°38'43", em uma distância de 33,05m; do vértice 25 segue até o vértice 26 no azimute 108°41'22", em uma distância de 21,28m; do vértice 26 segue até o vértice 27 no azimute 114°21'40", em uma distância de 30,92m; finalmente, do vértice 27 segue até o vértice 1 (início da descrição) no azimute 193°24'54", na extensão de 157,08m.
Parágrafo único. Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 11 de dezembro de 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL