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LEI ORDINÁRIA Nº 3150, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 094/2024
 LEI Nº. 3.150
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
 
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE TERRAS  COM 33.840,26 METROS QUADRADOS (M²), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras com área total de 33.840,26 metros quadrados (m²), localizada no Município de Itapuí, registrada na matrícula sob nº 24.771 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, com as seguintes distâncias e confrontações:
                
Inicia no vértice 02A, cravado na divisa com a Gleba B e com o Córrego Bica de Pedra; daí, segue até o vértice 03 no rumo 59°44’47”SE, em uma distância de 82,468m, confrontando do vértice 02A ao vértice 03 com o Córrego Bica de Pedra; do vértice 03 segue até o vértice 04 no rumo 12°15’59”SE, em uma distância de 58,906m; do vértice 04 segue até o vértice 05 no rumo 19°03’34”SE, em uma distância de 34,292m; do vértice 05 segue até o vértice 06 no rumo 19°01’25”SE, em uma distância de 50,390m; do vértice 06 segue até o vértice 07 no rumo 19°11’19”SE, em uma distância de 69,531m; do vértice 07 segue até o vértice 0/A no rumo 19°12’40”SE, em uma distância de 87,949m, confrontando do vértice 03 ao vértice 0/A com Rodrigo Antonio Lanza e Outros, Matrícula nº 8.349; do vértice 0/A segue até o vértice 07B no rumo 80°39’25”SW, em uma distância de 66,900m, confrontando do vértice 0/A ao vértice 07B com a Situação Remanescente; do vértice 07B segue até o vértice 07E no rumo 80°39’25”SW, em uma distância de 9,000m, confrontando do vértice 07B ao vértice 07E com a Gleba D; do vértice 07E segue até o vértice 07F no rumo 80°39’25”SW, em uma distância de 9,000m, confrontando do vértice 07E ao vértice 07F com a Gleba E; do vértice 07F segue até o vértice 07G no rumo 80°39’25”SW, em uma distância de 9,000m, confrontando do vértice 07F ao vértice 07G com a Gleba F; do vértice 07G segue até o vértice 08F no rumo 80°39’25”SW, em uma distância de 13,333m, confrontando do vértice 07G ao vértice 08F com a Gleba G; do vértice 08F segue até o vértice 09 no rumo 18°22’42”NW, em uma distância de 290,954m; do vértice 09 segue até o vértice 10 em curva, com raio de 35,500m e desenvolvimento de 40,309m; do vértice 10 segue até o vértice 11 em curva, com raio de 64,000m e desenvolvimento de 45,283m; do vértice 11 segue até o vértice 02A no rumo 06°08’23”NE, em uma distância de 6,423m, confrontando do vértice 08F ao vértice 02A com a Gleba B.
  
Parágrafo único.  Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU.
 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 11 de dezembro de 2024.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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