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LEI ORDINÁRIA Nº 3149, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 093/2024
 LEI Nº. 3.149
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
 
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE TERRAS COM 237.019,93 METROS QUADRADOS (M²), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras com áreas de 26.844,45 m², 110.418,11 m² e 99.757,37 m², totalizando 237.019,93 metros quadrados (m²), localizada no Município de Itapuí, registrada nas matrículas sob nº 17.263, 17.760 e 22.561 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, com as seguintes distâncias e confrontações:
                
GLEBA A1: 26.844,45 m²: Inicia no vértice 1, de coordenada X=735.342,62 e Y=7.538.888,95, cravado na lateral da Rua Conessa, e na divisa com a Estrada Municipal ITI-020 que liga Itapuí a Jaú; daí segue até o vértice 2 no azimute 131°15'42", em uma distância de 5,74m; do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute 126°24'33", em uma distância de 1,78m; do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute 135°22'52", em uma distância de 14,38m; do vértice 4 segue até o vértice 5 no azimute 135°16'31", em uma distância de 20,58m; do vértice 5 segue até o vértice 6 no azimute 135°55'50", em uma distância de 30,04m; do vértice 6 segue até o vértice 7 no azimute 138°18'51", em uma distância de 42,61m; do vértice 7 segue até o vértice 31 no azimute 211°24'27", em uma distância de 288,85m; do vértice 31 segue até o vértice 32 no azimute 302°45'20", em uma distância de 12,15m; do vértice 32 segue até o vértice 33 no azimute 302°41'22", em uma distância de 10,00m; do vértice 33 segue até o vértice 34 no azimute 302°41'22", em uma distância de 10,00m; do vértice 34 segue até o vértice 35 no azimute 302°41'22", em uma distância de 5,00m; do vértice 35 segue até o vértice 36 no azimute 302°41'22", em uma distância de 5,00m; do vértice 36 segue até o vértice 37 no azimute 302°41'22", em uma distância de 12,00m; do vértice 37 segue até o vértice 38 no azimute 302°41'22", em uma distância de 10,00m; do vértice 38 segue até o vértice 39 no azimute 302°41'22", em uma distância de 12,00m; do vértice 39 segue até o vértice 40 no azimute 302°41'22", em uma distância de 7,00m; do vértice 40 segue até o vértice 41 no azimute 302°41'22", em uma distância de 5,00m; do vértice 41 segue até o vértice 42 no azimute 31°34'56", em uma distância de 8,96m; do vértice 42 segue até o vértice 43 no azimute 31°34'56", em uma distância de 13,00m; do vértice 43 segue até o vértice 44 no azimute 31°34'56", em uma distância de 12,25m; do vértice 44 segue até o vértice 45 no azimute 31°34'56", em uma distância de 13,00m; do vértice 45 segue até o vértice 46 no azimute 31°34'56", em uma distância de 11,50m; do vértice 46 segue até o vértice 47 no azimute 31°34'56", em uma distância de 11,50m; do vértice 47 segue até o vértice 48 no azimute 31°34'56", em uma distância de 6,00m; do vértice 48 segue até o vértice 49 no azimute 31°34'56", em uma distância de 5,50m; do vértice 49 segue até o vértice 50 no azimute 31°34'56", em uma distância de 12,00m; do vértice 50 segue até o vértice 51 no azimute 31°34'56", em uma distância de 12,00m; do vértice 51 segue até o vértice 52 no azimute 31°34'56", em uma distância de 12,00m; do vértice 52 segue até o vértice 53 no azimute 31°34'56", em uma distância de 12,00m; do vértice 53 segue até o vértice 54 no azimute 31°34'56", em uma distância de 12,00m; do vértice 54 segue até o vértice 55 no azimute 31°34'56", em uma distância de 12,00m; do vértice 55 segue até o vértice 56 no azimute 31°34'56", em uma distância de 12,00m; do vértice 56 segue até o vértice 57 no azimute 31°34'56", em uma distância de 11,50m; do vértice 57 segue até o vértice 58 no azimute 31°34'56", em uma distância de 9,50m; do vértice 58 segue até o vértice 59 no azimute 31°34'56", em uma distância de 12,00m; do vértice 59 segue até o vértice 60 no azimute 31°34'56", em uma distância de 11,50m; do vértice 60 segue até o vértice 61 no azimute 31°34'56", em uma distância de 11,50m; do vértice 61 segue até o vértice 62 no azimute 31°34'56", em uma distância de 11,50m; do vértice 62 segue até o vértice 63 no azimute 31°34'56", em uma distância de 11,50m; do vértice 63 segue até o vértice 64 no azimute 31°34'56", em uma distância de 11,50m; do vértice 64 segue até o vértice 65 no azimute 31°34'56", em uma distância de 11,50m; do vértice 65 segue até o vértice 66 no azimute 31°34'56", em uma distância de 11,50m; do vértice 66 segue até o vértice 67 no azimute 31°34'56", em uma distância de 6,15m; do vértice 67 segue até o vértice 68 no azimute 31°34'56", em uma distância de 5,35m; do vértice 68 segue até o vértice 69 no azimute 301°57'45", em uma distância de 24,35m; finalmente, do vértice 69 segue até o vértice 1 (início da descrição) no azimute 31°45'38", em uma distância de 25,39m.
 
GLEBA A2: 110.418,11 m²: Inicia no vértice 7, de coordenada X=735.422,18 e Y=7.538.805,84, cravado na lateral com Parque Almeida Prado Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, e na divisa com a Estrada Municipal ITI-020 que liga Itapuí a Jaú; daí segue até o vértice 8 no azimute 139°21'21", em uma distância de 28,18m; do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute 138°26'44", em uma distância de 13,99m; do vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute 140°07'45", em uma distância de 49,81m; do vértice 10 segue até o vértice 11 no azimute 133°20'05", em uma distância de 14,84m; do vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute 124°33'04", em uma distância de 11,66m; do vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute 123°20'13", em uma distância de 30,36m; do vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute 117°55'31", em uma distância de 25,50m; do vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute 107°36'37", em uma distância de 36,29m; do vértice 15 segue até o vértice 16 no azimute 104°29'15", em uma distância de 28,00m; do vértice 16 segue até o vértice 17 no azimute 104°30'52", em uma distância de 24,03m; do vértice 17 segue até o vértice 18 no azimute 107°20'43", em uma distância de 15,42m; do vértice 18 segue até o vértice 19 no azimute 111°38'02", em uma distância de 18,78m; do vértice 19 segue até o vértice 20 no azimute 113°46'31", em uma distância de 25,51m; do vértice 20 segue até o vértice 21 no azimute 116°51'34", em uma distância de 34,84m; do vértice 21 segue até o vértice 22 no azimute 119°00'26", em uma distância de 21,86m; do vértice 22 segue até o vértice 23 no azimute 122°16'21", em uma distância de 24,02m; do vértice 23 segue até o vértice 24 no azimute 205°58'59", em uma distância de 242,02m; do vértice 24 segue até o vértice 25 no azimute 291°21'35", em uma distância de 120,91m; do vértice 25 segue até o vértice 26 no azimute 299°54'37", em uma distância de 84,39m; do vértice 26 segue até o vértice 27 no azimute 212°30'15", em uma distância de 58,15m; do vértice 27 segue até o vértice 28 no azimute 301°30'13", em uma distância de 185,63m; do vértice 28 segue até o vértice 29 no azimute 29°38'56", em uma distância de 2,22m; do vértice 29 segue até o vértice 30 no azimute 300°55'41", em uma distância de 26,70m; do vértice 30 segue até o vértice 31 no azimute 32°14'06", em uma distância de 25,75m; finalmente, do vértice 31 segue até o vértice 07 (início da descrição) no azimute 31°24'27", em uma distância de 288,85m.
 
GLEBA B: 99.757,37 m²: Inicia no vértice 1, de coordenada X=735.370,03 e Y=7.538.876,62, cravado na lateral com Antonio Carlos Mazzo, e na divisa com a Estrada Municipal ITI-020 que liga Itapuí a Jaú; daí segue até o vértice 2 no azimute 60°07'08", em uma distância de 28,38m; do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute 60°07'08", em uma distância de 14,00m; do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute 60°07'08", em uma distância de 285,67m; do vértice 4 segue até o vértice 5 no azimute 145°11'53", em uma distância de 16,39m; do vértice 5 segue até o vértice 6 no azimute 164°42'09", em uma distância de 23,64m; do vértice 6 segue até o vértice 7 no azimute 129°28'44", em uma distância de 78,96m; do vértice 7 segue até o vértice 8 no azimute 119°21'54", em uma distância de 129,57m; do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute 210°16'06", em uma distância de 278,84m; do vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute 296°51'53", em uma distância de 9,62m; do vértice 10 segue até o vértice 11 no azimute 293°46'31", em uma distância de 25,97m; do vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute 291°38'02", em uma distância de 19,34m; do vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute 287°20'43", em uma distância de 16,04m; do vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute 284°30'52", em uma distância de 24,28m; do vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute 284°29'15", em uma distância de 27,73m; do vértice 15 segue até o vértice 16 no azimute 287°36'37", em uma distância de 35,11m; do vértice 16 segue até o vértice 17 no azimute 297°55'31", em uma distância de 24,12m; do vértice 17 segue até o vértice 18 no azimute 303°20'13", em uma distância de 29,78m; do vértice 18 segue até o vértice 19 no azimute 304°33'04", em uma distância de 10,78m; do vértice 19 segue até o vértice 20 no azimute 313°20'05", em uma distância de 13,48m; do vértice 20 segue até o vértice 21 no azimute 320°07'45", em uma distância de 49,36m; do vértice 21 segue até o vértice 22 no azimute 318°26'44", em uma distância de 14,06m; do vértice 22 segue até o vértice 23 no azimute 319°21'21", em uma distância de 28,19m; do vértice 23 segue até o vértice 24 no azimute 318°18'51", em uma distância de 42,91m; do vértice 24 segue até o vértice 25 no azimute 315°55'50", em uma distância de 30,30m; finalmente, do vértice 25 segue até o vértice 1 (início da descrição) no azimute 315°52'40", em uma distância de 14,46m.
 
Parágrafo único.  Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU.
 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
Prefeitura de Itapuí, 11 de dezembro de 2024.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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