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LEI COMPLEMENTAR Nº 337, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 104/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 337
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, no montante de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento), nos termos do índice acumulado IPCA/IBGE, atualizados até outubro/2024.
Parágrafo único – O percentual de revisão disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos, dos servidores públicos da Câmara Municipal, ao qual fara constar a respectiva atualização e será publicada no Diário Oficial eletrônico do Município.
Art. 2º O valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei n.º 2.304/2008 e suas posteriores alterações, passa a ser de 53 (cinquenta e três) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias à sua execução, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 11 de dezembro de 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.