AUTÓGRAFO N.º 101/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 334
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
CRIA NOVA ZONA FISCAL NA PLANTA GENÉRICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida na planta genérica do Município de Itapuí, instituída pela Lei Complementar nº. 307, de 14 de dezembro de 2023, a zona fiscal 4, nos termos do anexo I desta Lei.
Art. 2º A apuração do valor venal dos imóveis da zona fiscal 4, criada por esta Lei, para fins de lançamento do IPTU a vigorar a partir do exercício de 2025, será realizada de acordo com a tabela de parâmetros estabelecida no anexo II desta Lei, com atualização periódica de acordo com o valor da UFIRM.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 01/01/2025, revogando-se as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 11 de dezembro de 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR Nº 334/2024
| VALOR VENAL DO TERRENO INDEPENDENTE M² |
| LOCALIZAÇÃO |
VALOR POR M² (UFIRM) |
VALOR POR M² (R$) |
| ZONA 4 |
6,8909 |
R$ 46,30 |