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LEI COMPLEMENTAR Nº 333, 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 089/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 333
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
CRIA VAGAS PARA CARGO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada 11 (onze) vagas para o cargo de Professor de Educação Básica I, a ser preenchido por concurso público, referência 6.14.2 da tabela de vencimentos fixada no anexo II da Lei Complementar nº 292/2023, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de verbas próprias do orçamento vigente, desde já autorizada as alterações necessárias nas peças orçamentárias LOA e LDO.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 29 de outubro de 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.