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Atualizado em: 20/12/2023 às 11h04
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LEI COMPLEMENTAR Nº 309, 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 108/2023
 LEI COMPLEMENTAR Nº. 309/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
 
 
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica estabelecido à revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos do município de Itapuí, bem como das pensões e proventos de aposentadoria do pessoal inativo, subsídio de agentes políticos, e salários de conselheiros tutelares, no montante de 4,82% (quatro vírgula oitenta e dois por cento), nos termos do índice acumulado IPCA/IBGE, atualizados até novembro/2023, de acordo com a Lei nº 2072 de 29 de dezembro de 2003 e com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único O percentual de revisão disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no diário oficial eletrônico do Município e encaminhada à Câmara Municipal juntamente com esta Lei.
Art. 2º Fica estabelecido o reajuste no montante de 0,18% (zero vírgula dezoito por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos da Prefeitura de Itapuí, bem como sobre as pensões e proventos de aposentadoria do pessoal inativo, e salários de conselheiros tutelares, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
 
Parágrafo único O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no diário oficial eletrônico do Município e encaminhada à Câmara Municipal juntamente com esta Lei.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 75 da Lei Complementar nº 241 de 13 de dezembro de 2019.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias à sua execução, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
Prefeitura de Itapuí, 14 de dezembro 2023.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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