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DECRETO Nº 2073, 01 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

DECRETO Nº 2073                                                                                                                                                                                                                                                                                                             DECRETO   Nº  1.633

DE 01 DE MARÇO DE 2017

 

 

DISPÕE SOBRE PRAZOS FINAIS DE VENCIMENTO PARA RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS QUE CONSTITUEM O “CARNÊ IPTU/2017” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições e nos termos da lei nº 1.883, de 23/12/1997, que dispõe sobre forma de lançamento e pagamento de tributos municipais,

 

 

 

DECRETA

 

 

Artigo 1º)- As datas abaixo relacionadas, como prazos finais  para recolhimento dos tributos que constituem o “carnê” IPTU/2017:

a)- parcela única: 10/05/2017

b)- de forma parcelada:

Primeira Parcela..................................................................................10/05/2017

Segunda Parcela.................................................................................12/06/2017

Terceira Parcela..................................................................................10/07/2017

Quarta Parcela....................................................................................10/08/2017

Quinta Parcela.....................................................................................12/09/2017

Sexta Parcela......................................................................................10/10/2017

Sétima Parcela....................................................................................10/11/2017

Oitava Parcela ....................................................................................11/12/2017

 

Artigo 2º)- Recaindo o prazo final estabelecido no artigo anterior, em Sábado, Domingo ou feriado, este automaticamente passará para o 1º dia útil subsequente.

 

Artigo 3º )- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando  revogadas as  disposições em contrário.

 

 

 

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 29 DE MARÇO DE 2017.

 

 

 

ANTONIO ALVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.

 

 

 

KATUCHA MARIA SGAVIOLI

DIRETORIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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