DECRETO Nº 2073 DECRETO Nº 1.633
DE 01 DE MARÇO DE 2017
DISPÕE SOBRE PRAZOS FINAIS DE VENCIMENTO PARA RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS QUE CONSTITUEM O “CARNÊ IPTU/2017” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições e nos termos da lei nº 1.883, de 23/12/1997, que dispõe sobre forma de lançamento e pagamento de tributos municipais,
DECRETA
Segunda Parcela.................................................................................12/06/2017
Terceira Parcela..................................................................................10/07/2017
Quarta Parcela....................................................................................10/08/2017
Quinta Parcela.....................................................................................12/09/2017
Sexta Parcela......................................................................................10/10/2017
Sétima Parcela....................................................................................10/11/2017
Oitava Parcela ....................................................................................11/12/2017
Artigo 2º)- Recaindo o prazo final estabelecido no artigo anterior, em Sábado, Domingo ou feriado, este automaticamente passará para o 1º dia útil subsequente.
Artigo 3º )- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 29 DE MARÇO DE 2017.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
DIRETORIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS