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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
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DECRETO Nº 2072, 01 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

                                                             DECRETO Nº 2072                                                                                                                                                                                                                                                DECRETO   Nº  1.633                       

                                                             DE 01 DE MARÇO DE 2017

 

FIXA VALOR DE AUXÍLIO PECUNIÁRIO PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES NO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.

 

                                   ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                                   DECRETA

 

                                   Artigo 1º - Fixa nos termos do artigo 2º da Lei 2.167 de 01 de março de 2017, o valor de auxilio pecuniário para transporte de estudantes no exercício de 2017, a saber:

 

I – R$ 200,00 (duzentos reais) para a cidade de Jaú;

II – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a cidade de Bauru.

 

                                   Artigo 2º - Com base no artigo 7º da respectiva Lei, fixa como data limite para concessão do auxilio o dia 15 de março para cursos com início no primeiro semestre e 15 de agosto para cursos no segundo semestre, estando devidamente cadastrado.

 

                                   Artigo 3º - Terá direito ao auxílio os estudantes que apresentarem toda a documentação requisitada pelo responsável pelo transporte de alunos até o prazo constante no artigo anterior.

 

Parágrafo único – O auxílio será estritamente pago referente aos meses de fevereiro a junho e de agosto a dezembro, nos termos do artigo 6º da Lei 2.167 de 21 de Março de 2006.

                                    

                                   Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 01 de Março de 2017.

 

Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.

 

                                                                       ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

                                                                                  Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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