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LEI COMPLEMENTAR Nº 313, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 112/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº. 313/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR TERRENO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica autorizada alienação do imóvel localizado no loteamento “Núcleo Habitacional Cônego Arlindo Zanotto”, com área de 243,33 m² (duzentos e quarenta e três virgula trinta e três metros quadrados), objeto da matrícula 26.525 registrada no 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jaú/SP.
Art. 2º Para fins de alienação fica o imóvel desincorporado da classe de bens de uso comum do povo e transferido para a classe de bens dominicais do Município.
Art. 3º A autorização disposta nessa Lei fica subordinada ao cumprimento dos requisitos dispostos no artigo 97 da Lei Orgânica, e comprovação da propriedade em nome do Município de Itapuí, na matrícula do imóvel.
Art. 4º Ficará a cargo do comprador as despesas de escritura e registro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 14 de dezembro 2023.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.