DECRETO Nº 2058
DE 11 DE JANEIRO DE 2017
REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO DO ARTIGO 15, DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas Pelo artigo 70 inciso III, da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
Artigo 1º) – O registro de preços no âmbito da Administração Municipal obedecerão ao disposto neste Decreto.
Artigo 2º) – O registro de preços será precedido de licitação nas modalidades de Concorrência, Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, e terá validade de 01(um) ano.
Artigo 3º)- Antes da abertura do certame a Administração promoverá pesquisa de mercado, de modo a ter condições de aferir a compatibilidade dos preços ofertados pelos licitantes, demonstrando essa circunstância no procedimento administrativo correspondente.
Artigo 4º)- Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
Artigo 5º)- Os preços deverão ser cotados em real.
Artigo 6º)- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a
utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa a licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
Artigo 7º)- Os preços registrados serão publicados trimestralmente.
Parágrafo Único)- A publicidade constante deste artigo, será efetuado nos termos que dispuser lei Orgânica do Município e Lei Federal de Licitações.
Artigo 8º)- Nenhum pedido de compra ou serviço, poderá ser feito sem que esteja coberto por empenho adequado, ficando responsável pessoalmente o servidor que descumprir essa disposição.
Artigo 9º) – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente Decreto 844 de 25 de agosto de 1999 e Decreto 1.713 de 02 de janeiro de 2013.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 11 de Janeiro de 2017
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado Prefeitura na data supra.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal