LEI COMPLEMENTAR Nº 201/2018
DE 23 DE ABRIL DE 2018
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º e 2º da Lei Complementar n º. 166/2017, de 18 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a ceder servidores públicos municipais e estagiários, para a prestação de serviços a órgãos públicos de outras esferas de governo, tendo por objetivo a formalização de parceria para a execução de ações, projetos e programas de interesse geral.
Parágrafo único – A cessão de servidor deve ser motivada, por solicitação do órgão cessionário, demonstrado à necessidade e o excepcional interesse público, por prazo determinado.
Art. 2º - Para a execução da presente lei haverá a formalização de convênio que estabeleça as condições do ajuste.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE ABRIL DE 2018.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
DEPARTAMENTO JURÍDICO