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Atualizado em: 20/12/2023 às 17h27
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DECRETO Nº 3032, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3032/2023
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
 
DISPÕE SOBRE TABELA DE VALORES DE TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS, MULTAS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, RECOMPOSTOS EM 4,82%, E VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2024, DE ACORDO COM A MÉDIA ACUMULADA DO ÍNDICE IPCA/IBGE DE NOVEMBRO/2022 A OUTUBRO/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA:

 
Art. 1º As correspondências pecuniárias dos preços públicos encontradas com base no efetivo custo dos serviços e dos tributos, planta genérica de valores, multas e demais receitas municipais em que o Poder Público Municipal figure no polo ativo da relação, ficam recompostos em 4,82% (quatro virgula oitenta e dois por cento), com base na média acumulada para do índice IPCA/IBGE de novembro do ano de 2022 a outubro de 2023, conforme tabela anexa.
 
Art. 2º Não se aplica o disposto no artigo anterior às espécies tributárias e demais receitas municipais, cujos valores ou base de cálculo foram objetos de fixação ou majoração por lei específica, no exercício anterior ao da efetiva hipótese de incidência.
 
Art. 3º Para a conversão e atualizações que tratam o “caput”, para os tributos, preços públicos, multas e demais receitas municipais que não constem da tabela anexa, aplica-se o disposto neste decreto e o estabelecido nos decretos 908, 940 e 973, 1.022 e 2.056/2017, 2161/2018 e 2245/2019, 2358/2019, 2470/2020 e 2716/2021.
 
Art. 4º O valor venal encontrado para fins de base de cálculo de lançamento em 2024, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, será atualizado para recolhimento, no referido ano de 2024, de acordo com este Decreto incidindo sobre o Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles — ITBI.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor no dia 02 de Janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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