LEI COMPLEMENTAR Nº 152
DE 25 DE ABRIL DE 2016.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Eduardo Amantini, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
ARTIGO 1º -Fica determinada a recomposição no montante de 9% ( nove por cento) na remuneração dos Servidores Públicos Municipais .
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí 25 de Abril de 2016.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
GERRI WILLIANS BOTON.
Chefe de Gabinete.
ANEXO I.
TABELA DE VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ-SP
Ref. |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
1 |
1.420,97 |
1.474,68 |
1.531,02 |
1.590,11 |
1.652,29 |
1.717,55 |
1.786,08 |
1.858,06 |
1.933,50 |
2.012,77 |
2.095,70 |
2.183,51 |
2 |
2.478,39 |
2.582,98 |
2.693,02 |
2.808,82 |
2.930,72 |
3.059,09 |
3.194,30 |
3.336,76 |
3.486,92 |
3.645,22 |
3.812,18 |
3.988,30 |
3 |
2.931,38 |
3.056,26 |
3.187,68 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE MAIO DE 2013.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
PREFEITO MUNICIPAL