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LEI COMPLEMENTAR Nº 105, 18 DE MAIO DE 2012
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº.  105/2012

                            DE 18 DE MAIO DE 2012

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PREVISTA NO ARTIGO 37, DA X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

José Gilberto Saggioro, prefeito municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

 

Artigo1º. – A revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e o subsídio pago aos agentes políticos da Prefeitura Municipal de Itapuí, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, tem por objetivo manter o poder aquisitivo do valor percebido, a fim de evitar que os índices inflacionários retirem o poder de compra da retribuição pecuniária paga pelo exercício das atividades públicas.

 

Artigo 2º. – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos serão revistos no mês de maio, com base na variação do IPCA, no importe de 6,5031%.

 

§ 1º. – A variação a ser considerada abrangerá os doze índices anteriores a MARÇO DE 2012.

 

§ 2º. – O valor da remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos serão aqueles constantes da Tabela I, anexa a esta Lei Complementar.

 

Artigo 3°. – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 maio de 2012, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de maio de 2012.

 

 

 

Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra.

 

 

 

 

José Gilberto Saggioro

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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