LEI COMPLEMENTAR Nº. 105/2012
DE 18 DE MAIO DE 2012
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PREVISTA NO ARTIGO 37, DA X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Gilberto Saggioro, prefeito municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo1º. – A revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e o subsídio pago aos agentes políticos da Prefeitura Municipal de Itapuí, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, tem por objetivo manter o poder aquisitivo do valor percebido, a fim de evitar que os índices inflacionários retirem o poder de compra da retribuição pecuniária paga pelo exercício das atividades públicas.
Artigo 2º. – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos serão revistos no mês de maio, com base na variação do IPCA, no importe de 6,5031%.
§ 1º. – A variação a ser considerada abrangerá os doze índices anteriores a MARÇO DE 2012.
§ 2º. – O valor da remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos serão aqueles constantes da Tabela I, anexa a esta Lei Complementar.
Artigo 3°. – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 maio de 2012, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de maio de 2012.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra.
José Gilberto Saggioro
Prefeito Municipal