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LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 26 DE ABRIL DE 2011
Revogada Totalmente

LEI COMPLEMENTAR N°. 70                  lTApU

Caixa de texto: FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
DE 26 DE ABRIL DE 2011.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.

José Gilberto Saggioro, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1o.) - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Itapuí, atualizando-se a tabela de vencimentos atual, fixada em Lei, pelo índice de 6,29% (seis virgula vinte e nove por cento) a maior, nos termos do inciso 37, da Constituição Federal.

Parágrafo Único) - As disposições do caput do artigo 1o. aplica - se aos ocupantes de mandato eletivo de Prefeito Municipal e Vice - Prefeito, e aos Secretários Municipais, concedendo a revisão geral de 6,29% (seis virgula vinte e nove por cento) a maior, sobre os respectivos subsídios.

Artigo 2o.) - Os recursos para atendimento das despesas desta Lei, serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessários.

Artigo 3º .) - A tabela de vencimentos fica adequada na forma prevista no anexo desta I desta Lei.

Artigo4.) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2011

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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