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LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 21 DE MAIO DE 2010
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N°. 012 DE 21 DE MAIO 2010

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

José Gilberto Saggioro, Prefeito Municipal de Itapui, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a sanciona a seguinte Lei:

Artigo Io. - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Itapui, atualizando-se a tabela de vencimento atual, fixada em lei, pelo indice de 5,26% (cinco virgula vinte e seis por cento) a maior,nos termos do inciso 37, da Constituição Federal.

Parágrafo Primeiro - As disposições do caput do artigo Io. Aplica-se aos ocupantes de mandato eletivo de Prefeito Municipal e Vice- Prefeito, e aos Secretários Municipais, zoncedendo a revisão geral de 5,26% (cinco virgula vinte e seis por cento) a maior, sobre os respectivos subsidios.

LJ

Caixa de texto: \rtigo 2o.	- Os recursos
lesta lei, serão cobertos sm vigor, suplementadas se
para atendimento doas despesas do com dotações próprias do orçamento

necessário.

\rtigo 3o. - A revisão geral anual, para o referido EXERCICIO E os exercícios futuros, observará o seguinte:

I - Será sempre revista no mês de maio;

II - A variação a ser considerada abrangerá os doze indices interiores do IPCA/IBGE.

III   - Deverá ser definida por lei especifica;

IV     - Deverá atender ao limite fixado pelo artigo 19 , inciso 111/ da Lei Complementar No. 101, de 4 de maio de 2.000, ou outro limite Máximo que eventualmente vier substitui-lo.

Artigo 4o.   - Esta LeI entra em vigor na data supra de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2010.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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