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DECRETO Nº 1321, 01 DE ABRIL DE 2008
Em vigor

 

 
   

DECRETO N°. 1.321
DE 01 DE ABRIL DE 2008

DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DO PODER AQUISITIVO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, INCLUINDO INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a perda do poder aquisitivo da remuneração do Servidor Público Municipal no periodo compreendido entre os meses de outubro de 2007 à março de 2008;

CONSIDERANDO a intenção do Poder Executivo Municipal em reajustar posteriormente a remuneração do servidor publico municipal independentemente da recomposição advinda deste decreto;

 

JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapui no uso de suas atribuições legais,
Artigo Io - Fica determinada a recomposição no rontante de 2,93% na remuneração do servidor público municipal, incluindo o quadro de inativos.

 

Parágrafo Unico

Para fins de cálculo fica estipulado o indice de reajuste inflacionário IPCA/IBGE, apurado entre os meses de outubro de 2007 à março de 2008;

Artigo 2o - Este decreto não exclui posterior projeto de lei qual deva ser apreciado pelo poder legislativo municipal instituindo futuro reajuste salarial

Artigo 3o - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta do orçamento

Artigo 4º  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Publicado no Quadro de Avisos ydo Paço Municipal, registrado em Livro próprio e arquivado na Secretaria



 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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