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LEI COMPLEMENTAR Nº 33, 08 DE SETEMBRO DE 2007
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 33

DE 08 DE SETEMBRO DE 2007

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL,

PENSÃO E PROVENTO DOS SERVIDORES

MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica determinado o reajuste salarial dos servidores municipais, em R$ 50,00 (Cinqüenta Reais).

§ 1º - Fica da mesma forma reajustado em R$ 50,00 (Cinqüenta Reais), os valores das pensões e proventos pagos pelos cofres municipais aos servidores aposentados.

§ 2º - Em razão do reajuste salarial previsto na presente lei, passa a ser aplicada a todos os servidores municipais, a tabela de vencimentos constante do Anexo I.

Artigo 2º - Fica criado mais um emprego de Engenheiro Civil referência 15 da tabela de vencimentos e um cargo de tesoureiro referencia 17 da tabela de vencimentos.

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se todas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE SETEMBRO DE 2007.

JOSÉ GILBERTO SAGGIORO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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