LEI COMPLEMENTAR Nº 33
DE 08 DE SETEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL,
PENSÃO E PROVENTO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica determinado o reajuste salarial dos servidores municipais, em R$ 50,00 (Cinqüenta Reais).
§ 1º - Fica da mesma forma reajustado em R$ 50,00 (Cinqüenta Reais), os valores das pensões e proventos pagos pelos cofres municipais aos servidores aposentados.
§ 2º - Em razão do reajuste salarial previsto na presente lei, passa a ser aplicada a todos os servidores municipais, a tabela de vencimentos constante do Anexo I.
Artigo 2º - Fica criado mais um emprego de Engenheiro Civil referência 15 da tabela de vencimentos e um cargo de tesoureiro referencia 17 da tabela de vencimentos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE SETEMBRO DE 2007.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal