Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itapuí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itapuí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2127, 04 DE SETEMBRO DE 2017
Em vigor

DECRETO Nº 2.127

                                       DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

                                                                                    

                                                           

 

DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

                                  

ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições legais,

 

                                   DECRETA

 

 

             Artigo 1º)- Nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar nº 155 de 20 de abril de 2017, são atribuições do emprego de Professor de Música:

 

 

  1. Ministrar aulas de musicalização no município de Itapuí;
  2. Realizar a iniciação musical através de trabalhos desenvolvidos aos alunos que frequentem às aulas;
  3. Desenvolver atividades musicais com crianças, adolescentes ou adultos;
  4. Trabalhar em suas aulas a expressão corporal, ritmo e percepção musical;
  5. Realizar atividades de canto na modalidade coral;
  6. Formar bandas rítmicas com utilização de instrumentos como flauta, tambor, chocalho, pandeiro, caxixi, reco-reco, clave, maracás etc.
  7. Trabalhar a socialização e diversidade cultural através dos diferentes gêneros musicais;
  8. Formação de fanfarras e participação em desfiles e eventos comemorativos do município, quando solicitado;
  9. Ministrar aula de flauta, teclado, violão ou outros instrumentos correlatos disponibilizados pela administração municipal;
  10. Realizar atividades correlatas à critério de seu superior hierárquico;

 

 Artigo 2º)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

  Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.

 

 

 

 

Município de Itapuí, 04 de setembro de 2017

 

 

 

 

 

ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA

Prefeito Municipal

           

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2127, 04 DE SETEMBRO DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 2127, 04 DE SETEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia