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LEI Nº 2985, 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 01/02/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
AUTÓGRAFO N.º 03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 2985
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 842.168,10 (OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E DEZ CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 842.168,10 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais e dez centavos) destinado a atender as obras de construção de piscina pública, cobertura e vestiários.
Art. 2°- O crédito previsto no artigo 2° desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.15.01 – Esporte, Lazer e Juventude
27.812.0032.1.074-4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 – Código de Aplicação 100.031 – Obras Piscina Pública – R$. 200.000,00
Fonte de Recurso 01 – Código de Aplicação 100.031 – Obras Piscina Pública – R$. 62.518,02
Fonte de Recurso 01 – Código de Aplicação 100.031 – Obras Piscina Pública – R$. 579.650,08
Art. 3°- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 2° serão os abaixo identificados, a saber:
I - o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, conforme convênio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$. 200.000,00 (Termo de Convênio nº. 101253/2022).
II – o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, § 1º., Inciso I da Lei 4.320/1964 no valor de R$. 62.518,02.
III - o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, § 1º., Inciso I da Lei 4.320/1964 no valor de R$. 579.650,08.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n°. 2874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº. 2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.