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LEI COMPLEMENTAR Nº 291, 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 01/02/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
AUTÓGRAFO N.º 21/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº. 291
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
CRIA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE FINANCEIRO E CONTÁBIL DO MUNICÍPIO, VINCULADO A DIRETORIA DE FINANÇAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a função de confiança de responsável pelo controle financeiro e contábil do Município de Itapuí, vinculado a Diretoria de Finanças, atribuído nos termos da alínea ‘c’, do inciso II, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 282, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 2º - A atividade gratificada será remunerada em 100% (cem por cento), observado para todos os fins o disposto na Lei Complementar nº 282, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 3º - São atribuições legais da função de confiança disposta nesta Lei:
I – Controlar a administração, fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos e contribuições municipais;
II - Controlar a arrecadação, administração e aplicação dos recursos públicos;
III - Controlar e metas, quanto aos aspectos financeiros;
IV – Controlar os assuntos financeiros e fiscais pertencentes ao Poder Executivo;
V - Controlar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da Administração Pública Municipal, bem como a elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação;
VI - Controlar o processamento das despesas e contabilização orçamentária, financeira, patrimonial e econômica;
VII – Coordenar as propostas do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) e acompanhar a execução;
VIII – Auxiliar na gestão orçamentária do Município, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, LDO e LOA;
IX – Controlar o saldo das dotações, propondo suplementações, transposições e anulações se necessário;
X – Auxiliar na apresentação das audiências públicas relativas ao PPA, LOA e LDO;
XI – Auxiliar o diretor de finanças, auxiliando-o em suas atribuições, responsabilizando-se pelo controle, monitoramento e emissão de relatórios para a pasta.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 01 de fevereiro de 2023.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí – SP
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.