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LEI COMPLEMENTAR Nº 290, 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 01/02/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
AUTÓGRAFO N.º 20/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº. 290
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE AOS SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA DE ITAPUÍ, NO MÊS DE JANEIRO, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ADICIONAL.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica excepcionalmente concedido para os servidores ativos da Prefeitura Municipal de Itapuí, incluindo cargos demissíveis ad nutum, servidores públicos cedidos por outros órgãos ao Município e os servidores temporários contratados através de processo seletivo o valor adicional integral de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) de auxílio alimentação referente ao mês de janeiro de 2023, a ser creditado no cartão magnético do servidor.
Art. 2º - Os servidores que tiverem 02 (dois) vínculos junto a Prefeitura Municipal nos moldes do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, receberão apenas o valor de 01 (um) auxilio alimentação adicional.
Art. 3º - Os inativos, agentes políticos, prestadores de serviços, estagiários, trabalhadores eventuais e conselheiros tutelares, não farão jus ao recebimento do auxílio alimentação disposto no caput desta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 01 de fevereiro de 2023.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Itapuí – SP
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.