LEI COMPLEMENTAR Nº 158
DE 20 DE ABRIL DE 2017
DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Os servidores públicos da Prefeitura de Itapuí, incluindo cargos demissíveis ad nutum, conselheiros tutelares e servidores temporários contratados através de processo seletivo, receberão mensalmente o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de auxílio alimentação a ser creditado em cartão magnético específico, com efeito cumulativo, na mesma data da folha de pagamento.
Art. 2º - Os inativos, agentes políticos, prestadores de serviços, estagiários e trabalhadores eventuais não farão jus ao recebimento do auxílio alimentação disposto no caput deste artigo.
Art. 3º - Os servidores que exercerem 02 (dois) empregos na Prefeitura Municipal de Itapuí, nos moldes do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, receberão 01 (um) auxílio alimentação por vínculo de emprego.
Art. 4º - A contratação de empresa, para administração do cartão de débito ocorrerá através do competente processo de licitação, sendo possível em caráter emergencial devidamente justificado o crédito em conta corrente dos servidores até que se conclua o procedimento licitatório.
Art. 5º - Fica assegurado anualmente, no mês de abril a recomposição da perda aquisitiva do auxílio alimentação no percentual de inflação acumulada, através do índice IPCA/IBGE.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº. 129/2015, de 27 de maio de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE ABRIL DE 2017.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos