LEI COMPLEMENTAR Nº 157
DE 20 DE ABRIL DE 2017
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido um reajuste de 5% (cinco por cento), sobre os vencimentos e salários – base vigentes dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Itapuí, bem como sobre as pensões e proventos de aposentadoria do pessoal inativo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2017, nos termos do artigo 1º da lei Complementar nº. 120/2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE ABRIL DE 2017.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 159, 20 DE ABRIL DE 2017 | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 20/04/2017 |