AUTÓGRAFO N.º 90/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2977
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapuí, para o exercício financeiro de 2023.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2023, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 67.650.000,00 (sessenta e sete milhões e seiscentos e cinquenta mil reais).
Art.2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES |
76.862.400,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
7.499.100,00 |
| Receita de Contribuições |
950.000,00 |
| Receita Patrimonial |
169.100,00 |
| Receita de Serviços |
2.340.000,00 |
| Transferências Correntes |
65.888.700,00 |
| Outras Receitas Correntes |
15.500,00 |
| DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES |
9.212.400,00 |
| Deduções Formação do FUNDEB |
9.212.400,00 |
| TOTAL DA RECEITA |
67.650.000,00 |
Art.3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| 01 - LEGISLATIVA |
1.703.600,00 |
| 04 - ADMINISTRAÇÃO |
10.939.700,00 |
| 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.534.000,00 |
| 10 - SAÚDE |
16.745.900,00 |
| 12 - EDUCAÇÃO |
18.622.700,00 |
| 13 - CULTURA |
567.000,00 |
| 15 - URBANISMO |
9.208.800,00 |
| 17 - SANEAMENTO |
2.999.000,00 |
| 18 - GESTÃO AMBIENTAL |
159.050,00 |
| 20 - AGRICULTURA |
12.950,00 |
| 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS |
60.000,00 |
| 26 - TRANSPORTE |
38.700,00 |
| 27 - DESPORTO E LAZER |
1.014.200,00 |
| 28 - ENCARGOS ESPECIAIS |
1.367.400,00 |
| 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
676.500,00 |
| TOTAL |
67.650.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
| 031 - AÇÃO LEGISLATIVA |
1.703.600,00 |
| 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
6.297.500,00 |
| 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
4.642.200,00 |
| 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
15.500,00 |
| 243 - ASSIST.CRIANÇA E AO ADOLESCEN |
242.000,00 |
| 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
3.277.000,00 |
| 301 - ATENÇÃO BÁSICA |
11.013.900,00 |
| 302 - ASS. HOSPITALAR AMBULATORIAL |
4.928.000,00 |
| 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
804.000,00 |
| 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
618.500,00 |
| 361 - ENSINO FUNDAMENTAL |
7.769.680,00 |
| 362 - ENSINO MÉDIO |
176.200,00 |
| 364 - ENSINO SUPERIOR |
46.200,00 |
| 365 - ENSINO INFANTIL |
9.407.120,00 |
| 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL |
605.000,00 |
| 392 - DIFUSÃO CULTURAL |
567.000,00 |
| 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA |
730.000,00 |
| 452 - SERVIÇOS URBANOS |
8.478.800,00 |
| 512 - SANEAMENTO BASICO URBANO |
2.999.000,00 |
| 542 - CONTROLE AMBIENTAL |
159.050,00 |
| 606 - EXTENSÃO RURAL |
12.950,00 |
| 695 - TURISMO |
60.000,00 |
| 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
38.700,00 |
| 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO |
1.014.200,00 |
| 843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA |
1.367.400,00 |
| 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
676.500,00 |
| TOTAL |
67.650.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| DESPESAS CORRENTES |
60.358.250,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL |
6.615.250,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
676.500,00 |
| TOTAL DA DESPESA |
67.650.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a legislação em vigor;
II – Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a até 10% (dez por cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente;
III – Contigenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
IV – Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V – O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000;
VI – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
VII – Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
§ 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados;
§ 2º – O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
Art. 5º - A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorrerá conforme o previsto no artigo 22 da LDO 2023.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2023 instituída pela Lei nº 2.966 de 27 de setembro de 2022, e o PPA para o quadriênio de 2022/2025 instituído pela Lei nº 2874 de 14 de setembro de 2021, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2023, nos termos desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal