AUTÓGRAFO N.º 90/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2977
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapuí, para o exercício financeiro de 2023.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2023, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 67.650.000,00 (sessenta e sete milhões e seiscentos e cinquenta mil reais).
Art.2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da
Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a legislação em vigor;
II – Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a até 10% (dez por cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente;
III – Contigenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
IV – Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V – O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000;
VI – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da
Constituição Federal;
VII – Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
§ 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados;
§ 2º – O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
Art. 5º - A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorrerá conforme o previsto no artigo 22 da LDO 2023.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2023 instituída pela
Lei nº 2.966 de 27 de setembro de 2022, e o PPA para o quadriênio de 2022/2025 instituído pela
Lei nº 2874 de 14 de setembro de 2021, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2023, nos termos desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.
Publicação nos termos da
Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal