UM IMÓVEL RURAL designado gleba “C”, situado na Fazenda São José no município de Itapuí, desta 2ª Circunscrição e Comarca de Jaú, com área de 59.500,00 metros quadrados ou 2,458 alqueires, ou 5.95 há. Com as seguintes medidas e confrontações: teve início no piquete nº A, cravado ao lado da estrada Municipal, daí segue com rumo de 09º06’06”SE e distância de 140,20 metros até o piquete 10, cravado a 25,00 metros do eixo da Rodovia Jaú-Bauru (SP-225), daí segue com o rumo de 74º20’06”SE e distância de 79,20 metros até o piquete nº 11, cravado a 25,00 metros do eixo da Rodovia Jau-Bauru (SP-225), daí segue com o rumo de 76º26’18”SE e distância de 218,00 metros, até o piquete nº 12, cravado a 25,00 metros do eixo da Rodovia Jau-Bauru(SP-225), daí segue com rumo de 05º02’54”NW e distância de 90,10 metros até o piquete nº 13, daí segue com o rumo de 03º06’48” NW e distância de 64,660 metros até o piquete nº 14, daí segue com o rumo de 06º07’42” NW e distância de 105,95 metros até o piquete nº C, daí segue com rumo de 85º12’36” SW e distância de 208,20 metros até o piquete D, daí segue com o rumo de 72º36’24”SW e distância de 87,50 metros até o piquete nº A, de onde teve início o levantamento. CONFRONTAÇÕES: do piquete nºA até o piquete nº 10, confronta com Antonio André Fachin e Cézar Fachin; do piquete nº10 até o piquete nº12, confronta com a Rodovia Jau-Bauru(SP-225); do piquete nº 12 até o piquete nº C, confronta com Geraldo Angelo Rett; do piquete nº C até o piquete nºA, confronta com a Estrada Municipal.
Paragrafo único)- Ao passar para área urbana, sobre a área descrita no inciso I deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano- IPTU.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato.
Publicação nos termos da
Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal