AUTÓGRAFO N.º 86/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2974
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
ELEVA A CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE MARCOS EDUARDO DE ANTONIO COM 59.500 METROS QUADRADOS(M2), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica elevada a categoria de zona urbana a gleba de terras de propriedade de MARCOS EDUARDO DE ANTONIO, com área total de 67.521,51 metros quadrados(m2), localizada no Município de Itapuí, registrada na matricula sob nº 19.495, designada como área A do Sítio Santa Julia, no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jau/SP, com as seguintes distancias e confratações:
ÁREA ELEVADA PARA ZONA URBANA:
UM IMÓVEL RURAL designado gleba “C”, situado na Fazenda São José no município de Itapuí, desta 2ª Circunscrição e Comarca de Jaú, com área de 59.500,00 metros quadrados ou 2,458 alqueires, ou 5.95 há. Com as seguintes medidas e confrontações: teve início no piquete nº A, cravado ao lado da estrada Municipal, daí segue com rumo de 09º06’06”SE e distância de 140,20 metros até o piquete 10, cravado a 25,00 metros do eixo da Rodovia Jaú-Bauru (SP-225), daí segue com o rumo de 74º20’06”SE e distância de 79,20 metros até o piquete nº 11, cravado a 25,00 metros do eixo da Rodovia Jau-Bauru (SP-225), daí segue com o rumo de 76º26’18”SE e distância de 218,00 metros, até o piquete nº 12, cravado a 25,00 metros do eixo da Rodovia Jau-Bauru(SP-225), daí segue com rumo de 05º02’54”NW e distância de 90,10 metros até o piquete nº 13, daí segue com o rumo de 03º06’48” NW e distância de 64,660 metros até o piquete nº 14, daí segue com o rumo de 06º07’42” NW e distância de 105,95 metros até o piquete nº C, daí segue com rumo de 85º12’36” SW e distância de 208,20 metros até o piquete D, daí segue com o rumo de 72º36’24”SW e distância de 87,50 metros até o piquete nº A, de onde teve início o levantamento. CONFRONTAÇÕES: do piquete nºA até o piquete nº 10, confronta com Antonio André Fachin e Cézar Fachin; do piquete nº10 até o piquete nº12, confronta com a Rodovia Jau-Bauru(SP-225); do piquete nº 12 até o piquete nº C, confronta com Geraldo Angelo Rett; do piquete nº C até o piquete nºA, confronta com a Estrada Municipal.
Paragrafo único)- Ao passar para área urbana, sobre a área descrita no inciso I deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano- IPTU.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal