AUTÓGRAFO N.º 83/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2972
DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE CADASTRO E CONTROLE DE ATIVIDADES DE COMPRA, VENDA OU TROCA DE CABOS, FIOS, METAIS, MATERIAIS ELETRICOS E ASSEMELHADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Qualquer local onde se exerça a atividade de compra, venda ou troca de cabos, fios, metais, baterias, materiais elétricos, transformadores ou assemelhados deverão possuir, para conferência e fiscalização por parte das autoridades policiais e fiscalizadoras, cadastro próprio, contendo as seguintes informações:
I – nome, endereço, telefone, documento de identificação do vendedor, trocador ou comprador;
II – data da movimentação;
III – especificação do material negociado e sua respectiva origem, tanto de entrada quanto de saída;
IV – informação específica em caso de troca ou escambo.
Art. 2º - Referido cadastro deverá ficar à disposição das autoridades policiais e fiscalizadoras e deverá estar devidamente atualizado.
Art. 3º - Os estabelecimentos que descumprirem a presente norma ficarão sujeitos às seguintes penalidades, de forma cumulativa:
I – multa de 1.000 (um mil) UFIRM (Unidade Fiscal do Município de Itapuí);
II – apreensão de todo material tratado na presente Lei que esteja depositado no local;
III – cancelamento de Alvará para funcionamento em caso de reincidência.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE OUTUBRO DE 2022.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal