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PORTARIA Nº 136, 05 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 05/10/2022
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 136/2022
05 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO E
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PDTI DO MUNICÍPIO DE ITAPUI/SP PARA O PERÍODO DE 2023 A 2024.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
R e s o l v e:
Art. 1º - Fica definida a estrutura metodológica do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI para o período de 2023 a 2024 de Itapuí/SP, nos termos do Anexo
único desta Portaria.
Art.2º- O PDTI deverá abranger toda a estrutura organizacional das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Itapuí/SP.
Art. 3º - Para compor a comissão de elaboração do PDTI 2023-2024 de Itapuí/SP, sob a coordenação do COORDENADOR GERAL DO PROCESSAMENTO DE DADOS - Sr. ANTÔNIO FLAVIO BORTOLUCCI PEREIRA ficam nomeados os seguintes servidores:
I. Sr. Adão Rodrigues - Auxiliar de Escritório
II. Sr. João Carlos Pignatti - Diretor Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Trabalho
III. Sra. Maria Catiane Monteiro - Técnica de Informática
IV. Sra. Renata Rosineis de Oliveira Mendes - Agente Administrativo
Parágrafo único: Como consultores da empresa contratada Acopla Consult Telecom Eireli:
I. Guilherme Montelo Alves de Lima - Consultor em Tecnologia da Informação e Comunicação, Segurança da Informação, Gestão de TI e Proteção de Dados Pessoais.
II. Laura Alves Nascimento - Advogada e Consultora Jurídica, Gestora de Negócios e Inovação, Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 4º - Caberá ao ENCARREGADO DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - Sr. ANTÔNIO FLÁVIO BORTOLUCCI, a responsabilidade de exercer a coordenação, organização e estruturação das atividades da equipe de elaboração de que trata o art.
3º desta Portaria
Art. 5º - Caberá à equipe de elaboração designada cumprir as diretrizes estabelecidas
no Anexo único desta Portaria e exercer as demais ações e tarefas necessárias à boa
elaboração do PDTI.
Art. 6º - A equipe designada deverá apresentar ao Prefeito Municipal a minuta do PDTI em até 110 dias, contados a partir da publicação desta portaria conforme cronograma consignado no Anexo único.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 05 de Outubro de 2022.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na data supra.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.