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LEI ORDINÁRIA Nº 2962, 12 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
AUTÓGRAFO N.º 71/2022
 
 
 
LEI ORDINÁRIA Nº. 2962
DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
 
 
 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR, POR COMPRA, IMÓVEL DESTINADO AO HOSPITAL DE ITAPUÍ, MEDIANTE ACORDO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o bem imóvel constante da Transcrição nº 6.416, do Livro 3-F do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, mediante acordo judicial na Ação de Reintegração de Posse de autos nº 1009717-93.2017.8.26.0302, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú, pelo valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
 
Parágrafo único. O acordo previsto no caput deste artigo deverá colocar fim ao processo judicial em trâmite, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser pago com uma entrada, à vista, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e outras 18 (dezoito) parcelas mensais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), observadas as seguintes dotações:
 
01.04 SAÚDE
10.301.0012.2021 – 4.4.90.61.99 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Fonte: 01 – RECURSOS PRÓPRIOS – CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310.034 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
 
Art. 3º A posse direta e indireta do imóvel descrito no artigo 1º será integralmente do Município de Itapuí a partir da data da homologação judicial do acordo a ser formalizado na Ação de Reintegração de Posse de autos nº 1009717-93.2017.8.26.0302, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú, inclusive para a realização das obras e dos reparos necessários.
 
Parágrafo único. A propriedade do imóvel disposto no artigo 1º poderá ser transferida definitivamente ao Município de Itapuí após o pagamento integral do acordo.
 
 
Art. 4º. Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 2º será o proveniente de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro conforme art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
 
Parágrafo único. Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual e PPA – Plano Plurianual de Investimentos e inclusão do valor das parcelas futuras nos orçamentos futuros.
 
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
 
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
 
  
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE SETEMBRO DE 2022.
 
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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