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LEI Nº 2961, 17 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 17/08/2022
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N. º 61/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2961/2022
17 DE AGOSTO DE 2022
INSTITUI O DIA MUNICIPAL do autismo e dá outras providências.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itapuí o Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no segundo domingo de abril.
Art. 2° - A data objetiva disseminar informações sobre a importância do diagnóstico e da intervenção precoce da síndrome, além de aproximar a sociedade de pessoas que apresentam quadro de Autismo, ajudando a evitar o preconceito e estimulando as pessoas e conviverem de forma harmoniosa e saudável com os autistas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nesta data serão realizados eventos e atividades, por meio de seminários, palestras e murais, voltada para promoção e a conscientização dos direitos dos autistas
Art. 3º - Os eventos e atividades citados no artigo 2º deverão ser realizados em parceria com a Diretoria Municipal de Saúde, Diretoria Municipal de Educação, Casa da Criança, e associações que trabalham com portadores da síndrome do Autismo e outras entidades com a mesma finalidade.
Art. 4º - No período compreendido entre o dia 02 de abril e o segundo domingo do mês de abril, os prédios públicos deverão ser iluminados na cor azul.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal n.º2.878, de 14 de setembro de 2021.
Câmara Municipal de Itapuí, 09 de agosto de 2022.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de Agosto de 2022.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal, de Itapuí –SP
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.