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DECRETO Nº 2735, 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 02/02/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 2.735
02 de fevereiro de 2.022
Dispõe sobre revogação do Decreto Municipal 2727de 11 de janeiro de 2022 e dá outras providências acerca do enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19, sua variante OMICRON e o surto de gripe A – H3N2.
 
 
ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. DECRETA:
 
Art. 1º Ficam proibidos, por prazo indeterminado e enquanto durar a situação de emergência causada pelo novo Corona vírus (COVID 19), visando evitar a proliferação do contágio, a aglomeração de pessoas na praia, nas barracas, calçadão, no parquinho e no Cemitério Municipal Dona Tinda do Município de Itapuí, para qualquer finalidade, incluindo as práticas esportivas, como caminhada, corrida, ciclismo, natação, surf, jet ski, pesca esportiva, mergulho, entre outros.
§1º os estabelecimentos comerciais deverão acomodar as mesas com um metro e meio de distância entre uma e outra.
§2º Fica terminantemente proibida a realização de eventos nos estabelecimentos situados nos locais públicos mencionados no caput deste artigo.
 
 
Art. 2º O descumprimento do disposto neste Decreto ensejará ao infrator as seguintes sanções administrativas:
I – Advertência;
II – Multa de R$ 1.000,00;
III – Multa em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo Único. O Município poderá solicitar apoio e força policial para coibir o acesso, a permanência e a aglomeração de pessoas nos locais mencionados nos artigos anteriores.
 
Art. 3º A desobediência à proibição prevista no presente decreto também poderá sujeitar o infrator à aplicação das seguintes penas:
I – detenção, de um mês a um ano, e multa, por “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, nos exatos termos do artigo 268 do Código Penal, no capítulo destinado aos crimes contra a saúde pública;
II – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa, por “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, como dispõe o artigo 330 do Código Penal, no capítulo destinado aos crimes praticados por particular contra a administração em geral;
III – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, por “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, nos termos do artigo 331 do Código Penal, no capítulo destinado aos crimes praticados por particular contra a administração em geral.
Art. 4º As disposições aqui tratadas são complementares aos instrumentos já publicados a respeito das medidas adotadas para enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município de Itapuí-SP.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor a partir do dia 03 defevereiro de 2022.
 
Art. 6º Fica revogado o decreto municipal 2727 de 11 de janeiro de 2022.
 
 
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 02 de fevereirode 2022.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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