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Atualizado em: 28/12/2021 às 10h01
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LEI COMPLEMENTAR Nº 269, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/12/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 269
DE 23 DE dezembro DE 2021.


FIXA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º O valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei n.º 2.304/2008, e suas posteriores alterações, passa a ser de 28 (vinte e oito) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), a partir de 1º de janeiro de 2022.
 
Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Itapuí-SP, 23 de dezembro de 2021.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
 
 Autógrafo 64.2021
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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