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Atualizado em: 28/12/2021 às 09h12
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LEI ORDINÁRIA Nº 2771, 12 DE AGOSTO DE 2019
Início da vigência: 12/08/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA N.º 2771
DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
 
REVOGA OS INCISOS III E IV DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 6º DA LEI 2.480 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei
 
Art. 1ºFicam revogados osincisos III e IV do parágrafo primeiro do artigo 6º da lei 2.480 de 28 de dezembro de 2012.
 
Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE AGOSTODE 2019.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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