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LEI ORDINÁRIA Nº 2891, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº 2891/2021
23 de novembro de 2021
 
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito especial da ordem de R$. 121.756,59, com a inclusão de rubricas da despesa no Orçamento Municipal e dá outras providências.
Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento de Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubricas da despesa na Lei nº. 2.826/2020 de 11/11/2020, Lei Orçamentária Anual 2021 (LOA) a saber:
 
01.03.01 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - UNIÃO
 
08.244.0008.2014 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
 
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05 - Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao Coronavirus......................................................................................R$ 20.000,00
 
 
01.05.01 - ATENÇÃO BÁSICA
 
10.301.0012.2021 - Manutenção das Atividades de Assistência Médica Ambulatorial
 
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 05 - Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao Coronavirus......................................................................................R$ 81.756,59
 
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05 - Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao Coronavirus......................................................................................R$ 20.000,00
 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes das autorizações contidas no art. 1º serão os provenientes do superávit financeiro apurado em balanço do exercício de 2020 conforme art. 43 § 1º. Inciso I da Lei 4.320/1964.
 
Art. 3º As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº. 2.740 de 22 de agosto de 2017 e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e a Lei nº.  2.824 de 29/09/2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapuí, 23 de novembro de 2021.
 
 
 
 
Antônio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 47.2021
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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