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DECRETO Nº 2520, 04 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 04/01/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
DECRETO Nº 2520
 DE 04DE JANEIRO DE 2021.
Prorroga o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Município de Itapuí e dá outras providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio a qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo;
Considerando o Decreto Municipal nº 2.379 de 18 de março de 2020, que declara Situação de Calamidade Pública no Município de Itapuí e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavirus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo;
 
Considerando o Plano São Paulo e o Pacto Regional, que realizam o monitoramento da situação epidemiológica da região da DRS VI e instituem regramentos aplicáveis à quarentena;
 
DECRETA:
Art. 1º Fica mantido o estado de calamidade pública bem como as determinações contidas no Decreto 2503 de 23 de dezembro de 2020, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Município de Itapuí e dispõe sobre medidas adicionais para seu enfrentamento até 15 de janeiro de 2021.
 
Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
 
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, 04DE JANEIRO DE 2021.
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
 
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 





 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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