DECRETO Nº 2.063
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL DENTRO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Artigo 1º) – Fica estabelecido que a área demarcada no croqui em anexo– integrando como parte deste decreto – será interditada no período de 23 de fevereiro à 01 de março, para preparação e realização do evento de carnaval que ocorrerá de 25 à 28 de fevereiro do corrente ano.
Artigo 2º) – O trecho compreendido entre a esquina da Avenida Paes de Barros percorrendo a Praça Joaquim da Silva, até a esquina da Avenida Comendador José Maria de Almeida Prado – perímetro este destinado exclusivamente para a realização de atividades de comércio de entidades sem fins lucrativos, previamente cadastradas para participarem do evento. O comércio de ambulante ou eventual por meio de barraca, carrinho móvel, veículo, embalagem plástica ou térmica, tabuleiro, banca, isopor, trailer, ou quaisquer outros tipos de equipamentos e utensílios similares, poderá ser feito no trecho que se compreende fora da extensão de fechamento do evento.
Artigo 3º)- Ficam excluídos da proibição constante do artigo anterior, os portadores de licença especialmente concedida para a prática de comércio, com alvará de funcionamento ou licença emitida pelo Poder Público.
§1º) – Os comerciantes a que se refere o artigo 2º poderão permanecer fora da área de demarcação do carnaval desde que recolham previamente o pagamento das taxas municipais pertinentes.
Artigo 4º)- Na infração do disposto neste Decreto será imposta multa correspondente e retirada do infrator do local.
Artigo 5º) - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.