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LEI COMPLEMENTAR Nº 259, 04 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 259
DE 04 DEMAIO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 213 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º O artigo 5º da Lei Complementar 213 de 07 de novembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser prorrogado por até mais 12 (doze) meses.
§1º Em virtude da pandemia do COVID-19, fica autorizada, excepcionalmente, a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, além do prazo disposto no caput deste artigo, dos contratos celebrados com as autorizações do Executivo na área da saúde.
§2º Os contratos prorrogados com base na autorização presente no §1º deste artigo serão extintos antes do término do prazo de sua vigência, em caso de cessação da necessidade temporária que deu causa à sua celebração”.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 30 de abril de 2021.
PREFEITURA DE ITAPUÍ, 04 DE MAIODE 2021.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete.
Autógrafo 19.2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.