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LEI Nº 2865, 04 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 2865
04DEMAIODE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2021 ASUBVENCIONARENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 à subvencionarmediante termo de colaboração ou fomento, a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE RECICLAGEM DE ITAPUÍ, portadora do CNPJ sob nº 34.953.426/0001-81, o valor deaté R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), dos recursos municipais,para execução do respectivo Plano de Trabalho para realização de coleta seletiva e triagem de materiais recicláveis, com a seguinte classificação orçamentária:
01.12 – MEIO AMBIENTE
01.12.00 – Meio Ambiente
3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 110 000 – Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de atividades realizadas.
§ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, consideradas as atividades realizadas no relatório apresentado no mês anterior.
§ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na L.D.O. – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, e na que estima receita e fixa as despesas do município de Itapuí para o exercício de 2021.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE MAIO DE 2021
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito do Município de Itapuí–SP
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete.
Autógrafo 20.2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.