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Atualizado em: 04/05/2021 às 09h22
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LEI Nº 2862, 30 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº 2862
DE 30 DE ABRIL DE 2021
 
Dispõe sobre o Programa “IPTU Solar”, na qual concede desconto anual no IPTU para os proprietários de imóveis que instalarem e utilizarem de módulos fotovoltaicos para geração de energia elétrica fotovoltaica, conforme especifica e adota outras providências.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído o Programa IPTU Solar, que visa conceder desconto anual de 5% (cinco por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para os imóveis que possuam módulos fotovoltaicos para geração de energia elétrica fotovoltaica, visando auxiliar na sustentabilidade urbana.
Parágrafo único. Os imóveis beneficiados com o desconto citado no caput, deverão não apenas gerar energia através dos módulos fotovoltaicos, mas também consumir esta energia de forma cotidiana, reduzindo o consumo de energia elétrica tradicional.
 
Art. 2ºO desconto será concedido a partir da efetiva instalação e utilização dos módulos fotovoltaicos de geração de energia fotovoltaica, através de vistoria e expedição de relatório comprobatório, a ser realizada pela Diretoria de Meio Ambiente.
 
Art. 3ºO interessado deverá se cadastrar na Diretoria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Itapuí e, após comprovado a devida instalação e utilização dos módulos fotovoltaicos de geração de energia fotovoltaica, o referida Diretoria fará a comunicação ao setor competente para a efetivação do desconto.
Parágrafo único.A efetiva comprovação de utilização dos módulos fotovoltaicos, se dará através constatação da redução do consumo de energia elétrica tradicional, através das notas fiscais.
 
Art. 4º A adesão ao Programa IPTU Solar é opcional e aplicável aos empreendimentos existentes e aos novos de uso residencial, comercial, misto, industrial e institucional.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Itapuí, 30 de abril de 2021.
 
 
 
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete.
 
Autógrafo 16.2021
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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