
Acesse na íntegra
LEI Nº 2863, 30 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 2863
30 DE ABRILDE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2021 ASUBVENCIONARENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Organização Não Governamental ITAPUÍ SOS ANIMAIS, CNPJ sob nº 30.646.448/0001-48 , o valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) a ser destinado para realização de atividades voltadas aos animais, com a seguinte classificação orçamentária:
01.12 – MEIO AMBIENTE
01.12.00 – Meio Ambiente
3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 110 000 – Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes, liberados mediante a homologação do termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único: Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º As entidades recebedoras dos recursos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na L.D.O. – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, e na que estima receita e fixa as despesas do município de Itapuí para o exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DE ITAPUÍ, 30 DE ABRIL DE 2021.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 17.2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.