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Atualizado em: 15/02/2021 às 10h24
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LEI ORDINÁRIA Nº 2853, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINÁRIA Nº2853
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2020 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança São José de Itapuí, o valor de até R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), referente a previsão de frequência no ano de 2020 de até 120 (cento e vinte) alunos de 6 à 15 anos que frequentam a entidade no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes e suas famílias com as respectivas classificações orçamentárias:
 
01.02–ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510.000 – Assistência Social – Geral .......................R$ 216.000,00
 
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
§ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência.
§ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de alunos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
§ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
 
Art. 3º A entidade, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
 
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2020, e PPA 2014/2020.
 
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,10 DE FEVEREIRO DE 2021
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
 
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
 
 
Autógrafo 05.2021.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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