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LEI Nº 2977, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 90/2022
 
 
 LEI ORDINÁRIA Nº. 2977
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapuí, para o exercício financeiro de 2023.
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.:
 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2023, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 67.650.000,00 (sessenta e sete milhões e seiscentos e cinquenta mil reais).
 
Art.2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
 
RECEITAS CORRENTES 76.862.400,00
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 7.499.100,00
Receita de Contribuições 950.000,00
Receita Patrimonial 169.100,00
Receita de Serviços 2.340.000,00
Transferências Correntes 65.888.700,00
Outras Receitas Correntes 15.500,00
DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES 9.212.400,00
Deduções Formação do FUNDEB 9.212.400,00
TOTAL DA RECEITA 67.650.000,00
 
                                   
Art.3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
 
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 
01 - LEGISLATIVA 1.703.600,00
04 - ADMINISTRAÇÃO 10.939.700,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.534.000,00
10 - SAÚDE 16.745.900,00
12 - EDUCAÇÃO 18.622.700,00
13 - CULTURA 567.000,00
15 - URBANISMO 9.208.800,00
17 - SANEAMENTO 2.999.000,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL 159.050,00
20 - AGRICULTURA 12.950,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 60.000,00
26 - TRANSPORTE 38.700,00
27 - DESPORTO E LAZER 1.014.200,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 1.367.400,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 676.500,00
TOTAL 67.650.000,00
 
 
02 – POR SUBFUNÇÕES
 
031 - AÇÃO LEGISLATIVA 1.703.600,00
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 6.297.500,00
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA   4.642.200,00
241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO 15.500,00
243 - ASSIST.CRIANÇA E AO ADOLESCEN 242.000,00
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 3.277.000,00
301 - ATENÇÃO BÁSICA 11.013.900,00
302 - ASS. HOSPITALAR AMBULATORIAL 4.928.000,00
304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 804.000,00
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 618.500,00
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 7.769.680,00
362 - ENSINO MÉDIO 176.200,00
364 - ENSINO SUPERIOR 46.200,00
365 - ENSINO INFANTIL 9.407.120,00
367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 605.000,00
392 - DIFUSÃO CULTURAL 567.000,00
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 730.000,00
452 - SERVIÇOS URBANOS 8.478.800,00
512 - SANEAMENTO BASICO URBANO 2.999.000,00
542 - CONTROLE AMBIENTAL 159.050,00
606 - EXTENSÃO RURAL 12.950,00
695 - TURISMO 60.000,00
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 38.700,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 1.014.200,00
843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 1.367.400,00
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 676.500,00
TOTAL 67.650.000,00
 
 
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
DESPESAS CORRENTES 60.358.250,00
DESPESAS DE CAPITAL 6.615.250,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 676.500,00
TOTAL DA DESPESA 67.650.000,00
 
 
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
                                   
I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a legislação em vigor;
 
                                    II – Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a até 10% (dez por cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente;
 
III – Contigenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
 
                                    IV – Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);
 
                                    V – O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000;
 
VI – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
 
                                    VII – Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
 
§ 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados;
 
§ 2º – O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
 
                                    Art. 5º - A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorrerá conforme o previsto no artigo 22 da LDO 2023.
 
                                    Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2023 instituída pela Lei nº 2.966 de 27 de setembro de 2022, e o PPA para o quadriênio de 2022/2025 instituído pela Lei nº 2874 de 14 de setembro de 2021, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2023, nos termos desta Lei.
 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.
 
 
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio.
 
  
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
 
 
 
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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