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LEI Nº 3090, 10 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTÓGRAFO N.º 024/2024
 LEI Nº. 3090
DE 10 DE MAIO DE 2024
 
 
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 1.200.769,11 (UM MILHÃO, DUZENTOS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E ONZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 1.200.769,11 (um milhão, duzentos mil, setecentos e sessenta e nove reais e onze centavos) destinado a atender a Ampliação da Creche-Escola Pedro Pignatti .
 
Art. 2°- O crédito previsto no artigo 1° desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.07 – Diretoria de Educação
01.07.70 – Convênios - Estado
12.365.0022.2.039-3.3.90.30 - Material de Consumo
Fonte de Recurso 02 (Estadual) – Código de Aplicação 212.000 – Educação Infantil
Creche.................................................................................................................. R$. 550.769,11
12.365.0022.2.039-3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 02 (Estadual) – Código de Aplicação 212.000 – Educação Infantil Creche.....................................................................................................................R$. 650.000,00
 
Art. 3°- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1° serão os abaixo identificados, a saber:
I – o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1º. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria da Educação do Governo Estadual no valor de R$. 1.200.769,11 (Termo de Convênio demanda nº. 062114).
 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
 
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n°. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei nº. 3.046, de 27/09/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO) e na Lei nº 3.052 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA).
 
Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
 
 
Prefeitura de Itapuí, 10 de maio de 2024.
 
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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