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LEI Nº 3087, 10 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
AUTÓGRAFO N.º 021/2024
LEI Nº. 3087
DE 10 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 1.367.799,70 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta centavos) e dá outras providências.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 1.367.799,70 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana no recapeamento asfáltico em vias do município.
Art. 2°- O crédito previsto no artigo 1° desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
01.09.10 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0025.1.042-4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 (Estadual) – Código de Aplicação 100.014 – Recapeamento Asfáltico – R$. 950.000,00
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) – Código de Aplicação 100.014 – Recapeamento Asfáltico – R$. 417.799,70
Art. 3°- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1° serão os abaixo identificados, a saber:
I – o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 § 1º. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Governo Estadual no valor de R$. 950.000,00 (Termo de Convênio nº. 102685/2023).
II – o proveniente de anulação de dotação conforme art. 43 § 1º inciso III da Lei 4.320/1964, a saber:
01.09 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
01.09.10 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0025.2046 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) – Código de Aplicação 110.000 – Geral................. R$ 417.799,70
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei n°. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei nº. 3.046, de 27/09/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO) e na Lei nº 3.052 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA).
Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 10 de maio de 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.