Cartão do Programa Bolsa Família não pode ser retido como forma de pagamento em estabelecimentos comerciais.
O Bolsa Família é um benefício pessoal e intransferível. Ou seja, somente o titular desse benefício pode fazer o resgate do valor depositado, cujo objetivo, conforme a legislação do programa, é dar amparo e sustentação a famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. Os beneficiários não podem efetuar o uso incorreto do cartão.
Já o comerciante não pode reter o cartão do Programa Bolsa Família em seu estabelecimento comercial como forma de pagamento de compras parceladas ou a vista. Igualmente não pode realizar em nome do beneficiário o saque, visto que o benefício é pessoal e intransferível.
O Decreto 5209 de 17 de setembro de 2004 dispõe que é "proibida, em qualquer hipótese, a retenção do cartão Bolsa Família como forma de pagamento de contas, cobrança de taxas ou tarifas para saque de benefícios e a venda de produtos casada com o saque nos estabelecimentos comerciais."
"É um procedimento indevido, já que esse cartão não pode ficar retido em lojas ou supermercados. A providência imediata a ser tomada nesses casos é o bloqueio do benefício para averiguação", apontou Alexandre Rosalin, coordenador do CRAS - Centro de Referência em Assistência Social.
Segundo Alexandre, é imprescindível que os beneficiários se conscientizem que o cartão do Bolsa Família é um documento de uso pessoal, não podendo ser repassado a mais ninguém. Já aos comerciantes é importante ter o conhecimento da legislação e, em nenhum momento, reter o cartão do benefício, considerando que caso constatado esse procedimento, são cabíveis medidas criminais e cíveis.