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DECRETO Nº 2057, 02 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Procedimento para os primeiros dias de governo - 2017
Modelo de Decreto de Conferência de Estoque
Decreto no de 02 de janeiro de 2017.
"Dispõe sobre a constituição de comissão especial para a averiguação dos bens móveis e imóveis e materiais permanentes e dá outras providencias".
ANTONIO ALVARO DE SOUZA Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que é dever do administrador público municipal adotar medidas visando a localização e o estado de conservação dos bens públicos;
CONSIDERANDO que os bens móveis, imóveis e semoventes, dentre o patrimônio público municipal representam um dos ativos mais valiosos devendo ser preservado como fonte de riqueza do município e zelado com probidade;
CONSIDERANDO que ao tomar posse, a atual administração não tem o efetivo conhecimento da situação desses bens, não podendo nem mesmo auferir se é necessário qualquer tipo de manutenção, reparo ou reposição;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas, órgão fiscalizador das contas municipais, poderá questionar a qualquer tempo o uso ou gasto dos referidos bens, logo no início da gestão, frente aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e transparência dos atos públicos, e
CONSIDERANDO, finalmente que, a garantia e a certificação da existência dos bens deve ser uma preocupação do Prefeito que assume e do que deixa o cargo.
DECRETA:
Artigo 10 - Fica constituída, pelos membros abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, a Comissão Especial para a averiguação da existência e localização dos bens da Prefeitura Municipal de Itapuí, bem como seu estado de conservação.
Nome
Cargo / Emprego
RG
Parágrafo Único: Fica intimado o ex-prefeito Sr. José Eduardo Amantini, para acompanhar os trabalhos da comissão, sendo-lhe facultado ao final, assinar conjuntamente o respectivo relatório conclusivo.
Artigo 20 - Todos os departamentos da Prefeitura Municipal deverão se reportar a comissão, através de relatório escrito e assinado pelos responsáveis, podendo, inclusive, ser subsidiado por fotos e filmes, relatando a situação de todos os bens móveis, imóveis e semoventes, citando o número do respectivo patrimônio que estejam sob sua guarda e responsabilidade.
Artigo 30 - Fica estipulado o prazo de ( ) dias para a conclusão deste trabalho, devendo a comissão encaminhar o relatório final ao Prefeito e ao responsável pelo Controle Interno, instruído com os documentos encaminhados pelos departamentos.
Artigo 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 50 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 02 de janeiro de 2017.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado no local de costume.
SECRETÁRIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.