LEI Nº 2.684/2017
DE 24 DE MARÇO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, o Projeto Paz, Recuperando Jovens, o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a previsão de até 08 internos mensais, para tratamento terapêutico, com a seguinte classificação orçamentária:
SUBVENÇÃO MUNICIPAL – RECURSO PRÓPRIO (1)
01.10 - SAÚDE
01.10.01 – Atenção Básica
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 310 000 – Saúde-Geral
Artigo 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 10 (dez) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
§ 1º – Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de internos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
§ 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos internos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
§ 3º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Artigo 3º) – A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE MARÇO DE 2017.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Diretoria de Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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