LEI Nº 2.683
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
ALTERA A LEI Nº. 2.668 DE 12 DE AGOSTO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º). O parágrafo 4º do artigo 4º, da Lei 2.668 de 12 de agosto de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º) – ...
§ 4º) - Caso os recursos da Reserva de Contingência não sejam utilizados até o dia 31 de outubro de 2017, eles poderão ser utilizados para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, de acordo com a necessidade de cada Unidade Orçamentária.”
Artigo 2º). Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE FEVEREIRO DE 2017.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Diretoria de Negócios Jurídicos